Better Health, Brighter Future
Este tipo de procedimento só é válido para aqueles medicamentos que se vão comercializar num único país da União Europeia e não deverão ser incluídos na lista de medicamentos que obrigatoriamente têm de seguir o Procedimento Centralizado.
Em Portugal, o registo de medicamentos apresenta-se na Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde I.P. (Infarmed).