Neste tipo de procedimento, o medicamento é apresentado para registo na Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e é avaliado pelo Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP).
Existe apenas uma única solicitação, uma única avaliação e uma única autorização de comercialização em todos os países da União Europeia, embora todos participem através dos seus especialistas na avaliação dos dados apresentados.
É obrigatório o seu uso para produtos biotecnológicos, medicamentos órfãos, medicamentos para tratamento das infecções pelo VIH/Sida, cancro, doenças neurodegenerativas, diabetes, doenças autoimunes, virais e outros medicamentos que constituam uma inovação (terapêutica, científica ou técnica).
Todos os produtos que a EMA revê podem ser encontrados, junto com toda a documentação relevante, na sua página web.